Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 424, DE 2002 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 424, DE 2002
Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL DE ELÓI MENDES para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Elói Mendes, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 492, de 24 de agosto de 2001, que outorga permissão à Fundação Educativa e Cultural de Elói Mendes para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Elói Mendes, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 17 de dezembro de 2002
Senador EDISON LOBÃO
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/2002, Página 3 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 18/12/2002, Página 26463 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 18/12/2002, Página 55091 (Publicação Original)