Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 417, DE 2002 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 417, DE 2002

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA ARAGUARI a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ferreira Gomes, Estado do Amapá.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.626, de 16 de agosto de 2002, que autoriza a Associação Rádio Comunitária Araguari a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ferreira Gomes, Estado do Amapá.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 12 de dezembro de 2002

Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/2002, Página 30 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 13/12/2002, Página 25539 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 13/12/2002, Página 54401 (Publicação Original)