Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 412, DE 2002 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 412, DE 2002

Aprova o ato que outorga permissão à ROBI - RÁDIO E COMUNICAÇÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Machadinho D'Oeste, Estado de Rondônia.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 426, de 7 de agosto de 2001, que outorga permissão à Robi - Rádio e Comunicações Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Machadinho D'Oeste, Estado de Rondônia.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 12 de dezembro de 2002

Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/2002, Página 30 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 13/12/2002, Página 25537 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 13/12/2002, Página 54400 (Publicação Original)