Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 410, DE 2002 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 410, DE 2002
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AOS BAIRROS DE PITANGUI - ABAP a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pitangui, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 607, de 24 de outubro de 2001, que autoriza a Associação de Assistência aos Bairros de Pitangui - ABAP a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pitangui, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 12 de dezembro de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/2002, Página 29 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 13/12/2002, Página 25537 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 13/12/2002, Página 54399 (Publicação Original)