Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 409, DE 2002 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 409, DE 2002

Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO VENEZA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 15 de abril de 2002, que outorga concessão à Fundação Veneza de Rádio e TV Educativa para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 12 de dezembro de 2002

Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/2002, Página 29 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 13/12/2002, Página 25537 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 13/12/2002, Página 54399 (Publicação Original)