Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 402, DE 2002 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 402, DE 2002
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à TV SBT - CANAL 5 DE BELÉM S/A para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Belém, Estado do Pará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 28 de abril de 2000, que renova por quinze anos, a partir de 20 de agosto de 1996, a concessão outorgada à TV SBT - Canal 5 de Belém S/A para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Belém, Estado do Pará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 12 de dezembro de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/2002, Página 29 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 13/12/2002, Página 25535 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 13/12/2002, Página 54396 (Publicação Original)