Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 401, DE 2002 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 401, DE 2002
Aprova o ato que outorga permissão à REDE FORTAL DE COMUNICAÇÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Pedra Branca, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 268, de 16 de maio de 2001, que outorga permissão à Rede Fortal de Comunicações Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Pedra Branca, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 12 de dezembro de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 268, de 16 de maio de 2001, que outorga permissão à Rede Fortal de Comunicações Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Pedra Branca, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 12 de dezembro de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/2002
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/2002, Página 29 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 13/12/2002, Página 25534 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 13/12/2002, Página 54396 (Publicação Original)