Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 400, DE 2002 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 400, DE 2002

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à TVSBT - CANAL 3 DE NOVA FRIBURGO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 17 de julho de 2000, que renova por quinze anos, a partir de 22 de março de 1994, a concessão outorgada à TVSBT - Canal 3 de Nova Friburgo Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 12 de dezembro de 2002

Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/2002, Página 28 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 13/12/2002, Página 25534 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 13/12/2002, Página 54395 (Publicação Original)