Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 2002 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou,e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art.48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 2002
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE AVELINÓPOLIS - GO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Avelinópolis, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 294, de 21 de junho de 2000, que autoriza a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Avelinópolis - GO a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Avelinópolis, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 21 de fevereiro de 2002
SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 22/2/2002, Página 1629 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 22/2/2002, Página 650 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/2/2002, Página 1 (Publicação Original)