Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 399, DE 2002 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 399, DE 2002

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO DE MAMBORÊ a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Mamborê, Estado do Paraná.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 382, de 31 de julho de 2000, que autoriza a Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Mamborê a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Mamborê, Estado do Paraná.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 12 de dezembro de 2002

Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/2002, Página 28 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 13/12/2002, Página 25534 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 13/12/2002, Página 54395 (Publicação Original)