Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 391, DE 2002 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 391, DE 2002
Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO HUMAITÁ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 21 de dezembro de 2000, que renova por dez anos, a partir de 12 de novembro de 1999, a concessão da Rádio Humaitá Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 12 de dezembro de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 21 de dezembro de 2000, que renova por dez anos, a partir de 12 de novembro de 1999, a concessão da Rádio Humaitá Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 12 de dezembro de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 13/12/2002
Publicação:
- Diário da Câmara dos Deputados - 13/12/2002, Página 54392 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/2002, Página 28 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 13/12/2002, Página 25532 (Publicação Original)