Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 387, DE 2002 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 387, DE 2002
Aprova o ato que outorga à RÁDIO E TELEVISÃO INTEGRAÇÃO LTDA. concessão para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical na cidade de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 29 de julho de 1992, que outorga concessão à Rádio e Televisão Integração Ltda. para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical na cidade de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 12 de dezembro de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 29 de julho de 1992, que outorga concessão à Rádio e Televisão Integração Ltda. para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical na cidade de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 12 de dezembro de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/2002
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/2002, Página 27 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 13/12/2002, Página 25531 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 13/12/2002, Página 54391 (Publicação Original)