Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 379, DE 2002 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 379, DE 2002
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE SENHORAS DE ROTARIANOS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Água Clara, Estado de Mato Grosso do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 397, de 31 de julho de 2000, que autoriza a Associação de Senhoras de Rotarianos a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Água Clara, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5 de dezembro de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/2002, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 6/12/2002, Página 23631 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 6/12/2002, Página 52829 (Publicação Original)