Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 377, DE 2002 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 377, DE 2002
Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO GILVAN COSTA para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Caruaru, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 125, de 31 de janeiro de 2002, que outorga permissão à Fundação Gilvan Costa para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Caruaru, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 4 de dezembro de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 5/12/2002, Página 52417 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/2002, Página 23 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 5/12/2002, Página 23406 (Publicação Original)