Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 375, DE 2002 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 375, DE 2002

Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO CULTURAL DE JANUÁRIA para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Januária, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 5 de julho de 2001, que outorga concessão à Fundação Cultural de Januária para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Januária, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 4 de dezembro de 2002

Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/2002, Página 23 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 5/12/2002, Página 23405 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 5/12/2002, Página 52417 (Publicação Original)