Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 372, DE 2002 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 372, DE 2002

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DE CARACOL a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Caracol, Estado de Mato Grosso do Sul.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 116, de 6 de março de 2001, que autoriza a Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Caracol a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Caracol, Estado de Mato Grosso do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 4 de dezembro de 2002

Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/2002, Página 23 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 5/12/2002, Página 23405 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 5/12/2002, Página 52416 (Publicação Original)