Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 2002 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 2002
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE LOUVEIRA (ACL) a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Louveira, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 404, de 31 de julho de 2000, que autoriza a Associação Comunitária de Louveira (ACL) a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Louveira, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de abril de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/2002, Página 2 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 12/4/2002, Página 4126 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 12/4/2002, Página 15900 (Publicação Original)