Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 366, DE 2002 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 366, DE 2002
Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO VALE DO JAGUARIBE para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Aracati, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 1º de abril de 2002, que outorga concessão à Fundação Vale do Jaguaribe para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Aracati, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de novembro de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 1º de abril de 2002, que outorga concessão à Fundação Vale do Jaguaribe para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Aracati, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de novembro de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/2002
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/2002, Página 20 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 29/11/2002, Página 22957 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 29/11/2002, Página 51129 (Publicação Original)