Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 361, DE 2002 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 361, DE 2002
Aprova o ato que autoriza a ARCC, ASSOCIAÇÃO REMEDIENSE COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO, a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Senhora dos Remédios, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 58, de 22 de fevereiro de 2001, que autoriza a ARCC, Associação Remediense Comunitária de Comunicação, a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Senhora dos Remédios, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de novembro de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 58, de 22 de fevereiro de 2001, que autoriza a ARCC, Associação Remediense Comunitária de Comunicação, a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Senhora dos Remédios, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de novembro de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/2002
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/2002, Página 20 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 29/11/2002, Página 2002 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 29/11/2002, Página 51127 (Publicação Original)