Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 352, DE 2002 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 352, DE 2002

Aprova o ato que autoriza a FUNDAÇÃO LUÍS RIBEIRO DA SILVA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Monsenhor Gil, Estado do Piauí.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 324, de 5 de julho de 2000, que autoriza a Fundação Luís Ribeiro da Silva a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Monsenhor Gil, Estado do Piauí.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 27 de novembro de 2002

Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/11/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/2002, Página 2 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 28/11/2002, Página 22860 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 28/11/2002, Página 50611 (Publicação Original)