Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 350, DE 2002 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 350, DE 2002

Aprova o ato que outorga permissão à EMPRESA DE COMUNICAÇÃO INTERNACIONAL LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 432, de 7 de agosto de 2001, que outorga permissão à Empresa de Comunicação Internacional Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 27 de novembro de 2002

Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 22/11/2002


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 22/11/2002, Página 22860 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 28/11/2002, Página 50610 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/2002, Página 2 (Publicação Original)