Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 348, DE 2002 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 348, DE 2002

Aprova o ato que outorga permissão à REDE FORTAL DE COMUNICAÇÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Cedro, Estado do Ceará.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 262, de 16 de maio de 2001, que outorga permissão à Rede Fortal de Comunicações Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Cedro, Estado do Ceará.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 26 de novembro de 2002

Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/11/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/2002, Página 3 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 27/11/2002, Página 22667 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 28/11/2002, Página 50610 (Publicação Original)