Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 347, DE 2002 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 347, DE 2002

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DA RÁDIO COMUNITÁRIA CIDADANIA FM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Alexandria, Estado do Rio Grande do Norte.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 90, de 22 de fevereiro de 2001, que autoriza a Associação da Rádio Comunitária Cidadania FM a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Alexandria, Estado do Rio Grande do Norte.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 26 de novembro de 2002

Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 22/11/2002


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 22/11/2002, Página 50609 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 27/11/2002, Página 22667 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/2002, Página 3 (Publicação Original)