Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 331, DE 2002 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 331, DE 2002

Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO EDUCATIVA SALESIANA PADRE CÍCERO para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 356, de 5 de julho de 2001, que outorga permissão à Fundação Educativa Salesiana Padre Cícero para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 21 de novembro de 2002

Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 22/11/2002


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 22/11/2002, Página 22418 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 22/11/2002, Página 49456 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/2002, Página 5 (Publicação Original)