Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 327, DE 2002 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 327, DE 2002

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE LAGOA DE PEDRAS/RN a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Lagoa de Pedras, Estado do Rio Grande do Norte.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 510, de 23 de agosto de 2000, que autoriza a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Lagoa de Pedras/RN a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Lagoa de Pedras, Estado do Rio Grande do Norte.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 21 de novembro de 2002

Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/11/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/2002, Página 5 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 22/11/2002, Página 22417 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 22/11/2002, Página 49455 (Publicação Original)