Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 318, DE 2002 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 318, DE 2002
Aprova o ato que autoriza o INSTITUTO SÃO JOSÉ DO BARREIRO DE CULTURA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São José do Barreiro, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 681, de 25 de outubro de 2000, que autoriza o Instituto São José do Barreiro de Cultura a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São José do Barreiro, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 21 de novembro de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/2002, Página 4 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 22/11/2002, Página 22415 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 22/11/2002, Página 49452 (Publicação Original)