Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 316, DE 2002 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 316, DE 2002
Aprova o ato que autoriza a ADECON - ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DA RUA NOVA - BELÉM - PB a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Belém, Estado da Paraíba.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 342, de 17 de julho de 2000, que autoriza a ADECON - Associação de Desenvolvimento Comunitário da Rua Nova - Belém - PB a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Belém, Estado da Paraíba.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 21 de novembro de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/2002, Página 4 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 22/11/2002, Página 22414 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 22/11/2002, Página 49451 (Publicação Original)