Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 311, DE 2002 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 311, DE 2002
Aprova o ato que outorga permissão à SUPER RÁDIO DM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Alegre, Estado do Espírito Santo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 157, de 27 de março de 2001, que outorga permissão à Super Rádio DM Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Alegre, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 21 de novembro de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 22/11/2002, Página 49450 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - Edição Extra - 22/11/2002, Página 22413 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/2002, Página 3 (Publicação Original)