Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 307, DE 2002 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 307, DE 2002
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E ESCOLA DE RÁDIO SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO (ACERSJ) a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São José do Vale do Rio Preto, Estado do Rio de Janeiro.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 561, de 14 de setembro de 2000, que autoriza a Associação Comunitária e Escola de Rádio São José do Vale do Rio Preto (ACERSJ) a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São José do Vale do Rio Preto, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 21 de novembro de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 22/11/2002, Página 49448 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/2002, Página 3 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 22/11/2002, Página 22412 (Publicação Original)