Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 305, DE 2002 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 305, DE 2002
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE INDIARA - GOIÁS (RÁDIO EDUCATIVA FM) a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Indiara, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 328, de 5 de julho de 2000, que autoriza a Associação Cultural do Município de Indiara - Goiás (Rádio Educativa FM) a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Indiara, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 21 de novembro de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/2002, Página 3 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 22/11/2002, Página 22412 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 22/11/2002, Página 49448 (Publicação Original)