Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 290, DE 2002 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 290, DE 2002
Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO CULTURAL E EDUCATIVA CÔNEGO JOÃO PARREIRAS VILAÇA para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Carmo do Cajuru, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 156, de 17 de setembro de 1999, que outorga permissão à Fundação Cultural e Educativa Cônego João Parreiras Vilaça para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Carmo do Cajuru, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de novembro de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 15/11/2002, Página 48032 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 15/11/2002, Página 21668 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/2002, Página 4 (Publicação Original)