Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 284, DE 2002 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 284, DE 2002

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO CIDADE DA PAZ a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Poloni, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 777, de 20 de dezembro de 2000, que autoriza a Associação de Cultura e Comunicação Cidade da Paz a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Poloni, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 14 de novembro de 2002

Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 15/11/2002


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 15/11/2002, Página 48030 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 15/11/2002, Página 21667 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/2002, Página 3 (Publicação Original)