Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 273, DE 2002 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 273, DE 2002
Aprova o ato que autoriza a COMUNIDADE UNIDA DE JACUACANGA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 628, de 5 de outubro de 2000, que autoriza a Comunidade Unida de Jacuacanga a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de novembro de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 15/11/2002, Página 48026 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 15/11/2002, Página 21664 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/2002, Página 2 (Publicação Original)