Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 272, DE 2002 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 272, DE 2002
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO A VOZ DO POVO A VOZ DE DEUS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Arapiraca, Estado de Alagoas.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 546, de 14 de setembro de 2000, que autoriza a Associação A Voz do Povo A Voz de Deus a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Arapiraca, Estado de Alagoas.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de novembro de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 15/11/2002, Página 48026 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 15/11/2002, Página 21664 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/2002, Página 2 (Publicação Original)