Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 27, DE 2002 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 27, DE 2002
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO PAMPA DE GUAÍBA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 194, de 26 de novembro de 1999, que renova por dez anos, a partir de 5 de setembro de 1998, a permissão outorgada à Rádio Pampa de Guaíba Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 22 de março de 2002
Senador EDISON LOBÃO
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência
- Diário da Câmara dos Deputados - 23/3/2002, Página 10196 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 23/3/2002, Página 2877 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/2002, Página 3 (Publicação Original)