Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 263, DE 2002 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 263, DE 2002
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO PORTO REAL a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 322, de 5 de julho de 2000, que autoriza a Associação Porto Real a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de novembro de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/2002, Página 8 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 14/11/2002, Página 21369 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 14/11/2002, Página 47621 (Publicação Original)