Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 257, DE 2002 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 257, DE 2002
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE, ARTÍSTICA E CULTURAL GUARANIENSE DE RÁDIO E TV a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Guarani, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 475, de 14 de agosto de 2000, que autoriza a Associação Comunitária Beneficente, Artística e Cultural Guaraniense de Rádio e TV a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Guarani, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de novembro de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/2002, Página 7 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 14/11/2002, Página 21368 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 14/11/2002, Página 47619 (Publicação Original)