Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 251, DE 2002 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 251, DE 2002
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE ATALAIA/AL a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Atalaia, Estado de Alagoas.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 656, de 19 de outubro de 2000, que autoriza a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Atalaia/AL a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Atalaia, Estado de Alagoas.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 7 de novembro de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 8/11/2002, Página 19876 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 8/11/2002, Página 46692 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/2002, Página 107 (Publicação Original)