Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 250, DE 2002 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 250, DE 2002
Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE PESQUISAS ECONÔMICAS E SOCIAIS DE VILA VELHA para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 8 de novembro de 2000, que outorga concessão à Fundação Universitária de Pesquisas Econômicas e Sociais de Vila Velha para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 7 de novembro de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/2002, Página 106 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 8/11/2002, Página 19876 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 8/11/2002, Página 46691 (Publicação Original)