Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 2002 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 2002
Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO SETORIAL DE RADIOFUSÃO EDUCATIVA DE SONS E IMAGENS para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº , de 29 de novembro de 2000, que outorga concessão à Fundação Setorial de Radiofusão Educativa de Sons e Imagens para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 22 de março de 2002
Senador EDISON LOBÃO
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência
- Diário da Câmara dos Deputados - 23/3/2002, Página 10195 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 23/3/2002, Página 2876 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/2002, Página 3 (Publicação Original)