Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 246, DE 2002 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 246, DE 2002

Aprova o ato que autoriza a FADIP - FUNDAÇÃO PARA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO DE IRAPUAN PINHEIRO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Deputado Irapuan Pinheiro, Estado do Ceará.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 675, de 25 de outubro de 2000, que autoriza a FADIP - Fundação para Assistência Social e Desenvolvimento de Irapuan Pinheiro a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Deputado Irapuan Pinheiro, Estado do Ceará.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 

     Senado Federal, em 6 de novembro de 2002

Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/11/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/2002, Página 2 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 7/11/2002, Página 19809 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 7/11/2002, Página 46374 (Publicação Original)