Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 240, DE 2002 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 240, DE 2002
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO VALE DO RIO PARDO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Rita do Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul.
O Congresso Nacional decreta
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 394, de 31 de julho de 2000, que autoriza a Associação de Comunicação Vale do Rio Pardo a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Rita do Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5 de novembro de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/2002, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 6/11/2002, Página 19544 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 6/11/2002, Página 46086 (Publicação Original)