Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 236, DE 2002 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 236, DE 2002
Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO - FAEPE para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº , de 6 de setembro de 2001, que outorga concessão à Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão - FAEPE para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5 de novembro de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº , de 6 de setembro de 2001, que outorga concessão à Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão - FAEPE para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5 de novembro de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/2002
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/2002, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 6/11/2002, Página 19543 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 6/11/2002, Página 46085 (Publicação Original)