Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 236, DE 2002 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 236, DE 2002

Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO - FAEPE para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº , de 6 de setembro de 2001, que outorga concessão à Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão - FAEPE para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 5 de novembro de 2002

Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/2002, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 6/11/2002, Página 19543 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 6/11/2002, Página 46085 (Publicação Original)