Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 233, DE 2002 - Publicação Original

DECRETO LEGISLATIVO Nº 233, DE 2002

Aprova o ato que outorga permissão à HERRERA GRILLO PUBLICIDADE S/C LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Sarutaiá, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 155, de 27 de março de 2001, que outorga permissão à Herrera Grillo Publicidade S/C Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Sarutaiá, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 31 de outubro de 2002

Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 01/11/2002


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 1/11/2002, Página 45697 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 1/11/2002, Página 18764 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/2002, Página 2 (Publicação Original)