Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 2002 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 2002
Aprova o ato que autoriza a FUNDAÇÃO COOPERHABIC PARA A EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 217, de 31 de maio de 2000, que autoriza a Fundação Cooperhabic para a Educação e Assistência Social a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 22 de março de 2002
Senador EDISON LOBÃO
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência
- Diário da Câmara dos Deputados - 23/3/2002, Página 10194 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 23/3/2002, Página 2876 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/2002, Página 3 (Publicação Original)