Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 225, DE 2002 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 225, DE 2002
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE SANTO ANTÔNIO DO PINHAL a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santo Antônio do Pinhal, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 395, de 31 de julho de 2000, que autoriza a Associação Cultural de Santo Antônio do Pinhal a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santo Antônio do Pinhal, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de outubro de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/2002, Página 3 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 31/10/2002, Página 18728 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 31/10/2002, Página 45602 (Publicação Original)