Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 221, DE 2002 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 221, DE 2002
Aprova o ato que autoriza a FUNDAÇÃO CULTURAL SAÚDE DE CAMPOS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 480, de 14 de agosto de 2000, que autoriza a Fundação Cultural Saúde de Campos a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de outubro de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/2002, Página 2 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 31/10/2002, Página 18727 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 31/10/2002, Página 45601 (Publicação Original)