Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 213, DE 2002 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Primeiro Vice-Presidente, no exercício da Presidência do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 213, DE 2002
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à "Rádio Atlântida FM de Passo Fundo Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 166, de 18 de outubro de 1999, que renova por dez anos, a partir de 22 de novembro de 1997, a permissão outorgada à "Rádio Atlântida FM de Passo Fundo Ltda.", outorgada originariamente à "Rádio Gaúcha - Zero Hora de Comunicações Ltda.", para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de setembro de 2002
Senador EDISON LOBÃO
Primeiro Vice-Presidente, no exercício da Presidência
- Diário da Câmara dos Deputados - 11/9/2002, Página 41839 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 11/9/2002, Página 17289 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/2002, Página 2 (Publicação Original)