Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 210, DE 2002 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Primeiro Vice-Presidente, no exercício da Presidência do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 210, DE 2002
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RÁDIO NOVA FM DE BERNARDINO DE CAMPOS - ACRNBC/FM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Bernardino de Campos, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 316, de 5 de julho de 2000, que autoriza a Associação Comunitária Rádio Nova FM de Bernardino de Campos - ACRNBC/FM a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Bernardino de Campos, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de setembro de 2002
Senador EDISON LOBÃO
Primeiro Vice-Presidente, no exercício da Presidência
- Diário da Câmara dos Deputados - 11/9/2002, Página 41838 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 11/9/2002, Página 17288 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/2002, Página 1 (Publicação Original)