Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 2002 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 2002
Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO TRANSCONTINENTAL LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Esteio, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº , de 30 de setembro de 1999, que renova por dez anos, a partir de 1ºde maio de 1994, a concessão da Rádio Transcontinental Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Esteio, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 22 de março de 2002
Senador EDISON LOBÃO
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência
- Diário da Câmara dos Deputados - 23/3/2002, Página 10194 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 23/3/2002, Página 2875 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/2002, Página 2 (Publicação Original)